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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3122, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3122/1991

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Art. 22.
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LEI M S.laa. DEÃ5 DEDEZ6M6R0 DE 1991

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artl 9 Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E SOCIAL DE RIACHÃO DO DANTAS, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 dedo^pajj)io de 1991; 1702 da Inde pendência e 103^ da República. ERNADOR DO ESTADO José AI Secretar to e Governo JRNC.

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