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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3121, de 23 de dezembro de 1991

Nº 3121/1991

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Art. 13. Art. 2.
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LEI Nü3.iai DE 4 3 DE CtZE^ARO DE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual, o CENTRO DO BEM ES TAR DA MULHER, com sede na Cida de de Barra dos Coqueiros e fó ro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 13.
Fica reconhecido de utilidade publi^ ca estadual, o CENTRO DO BEM ESTAR DA MULHER, com sede na Cida de de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,c33 dede^ju^Jbvo de 1991; 170^ da Inde pendência e 1039 da República. José Secretar, de Governo JRNC.

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