Autoriza o Poder Executivo a contra tar e garantir empréstimos concedi dos pela CEF, e/ou outras institui ções financeiras competentes, para execução do Plano Nacional de Habi tacão Popular-PLANHAP, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal - CEF, e/ou outras ins tituições financeiras competentes, de acordo com as normas operacionais das referidas instituições, empréstimos até o vá lor equivalente a 30.000.000 de UPFs" (Unidade Padrão de Fi nanciamento) ou outra unidade referencial equiparada que pe Ias mesmas venha a ser regularmente utilizada, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, no período de 1991/1995.
Art. 20.
Fica igualmente autorizado o Poder Exe cutivo a garantir os empréstimos concedidos pela Caixa Econo mica Federal - CEF, e/ou outras instituições financeiras , através dos respectivos Agentes Financeiros, ao Estado e às suas Entidades de Administração Indireta, entre elas a Compa nhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para investimentos vinculados ao PLANHAP no referido período, con forme indicado no Art. lo desta Lei, inclusive mediante vin culação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observadas as normas das mesmas instituições, perti nentes a cada tipo de operação.
Art. 30.
Poder Executivo fará incluir nos Plá nos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamenta rias Anuais, dotações suficientes ã cobertura das responsabi lidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento des^ tá Lei.
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ^^ % .4J BS^S rio. LEI Nüô,JJg DE J3 DE DSZ.SHARO DE 1991 2
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, " de CU^ÍAKJÜÍ^^ de 1991; 170o da Independência e 103Q da República. FILHO GOVERNADOS DO ESTADO ^^^L^^^ ^ "^bse Carlos Machado Secretário de Estado de Obras Públicas Antônio Secretar! Dantas azenda Jorge Secretário de "BataOo õX/planejamento, em/Exercício ASS.
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