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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3111, de 17 de dezembro de 1991

Nº 3111/1991

Ver fonte oficial 18 artigos

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

CAPÍTULO I

Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência Art. is. A Secretaria de Estado dos Transpor tes-SET, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, instituída, mediante transformação, nos termos da Lei n e 2.960, de 09 de abril de 1991, tem a organiza ção básica disposta nesta Lei.

Art. 29.
A SET é dirigida pelo Secretário de Estado dos Transportes, e reger-se-á pela Lei ns 2.960, de 09 de abril de 1991, combinada com a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais que lhes forem aplicáveis.
Art. 32.
A Secretaria de Estado dos Transpor tes-SET, tem por finalidade programar, organizar, coordenar e executar a política do Governo do Estado relacionada com a promo çao, o desempenho e a expansão das atividades relativas aos transportes do Estado de Sergipe, nos assuntos que constituem as suas áreas de competência.
§ 12ºSão áreas de competência da SET: 1. Política estadual de transportes; 2. Administração, acompanhamento e fis calização da construção, melhoramen to e conservação de estradas, pontes e demais obras rodoviárias; 3. Estudos e projetos de transportes; 4. Assistência rodoviária aos municí LEI N^ 3.iii DE J3 DE DEZEMBRO DE L991 5. Administração de terminais rodovia rios ; 6. Administração de portos; 7. Sistemas de transportes hidrovia rios .
§ 2º9 . No exercício de sua competência, ca be, ainda, a SET, o desenvolvimento das seguintes atividades: 1. Administração da construção e conser vacão de terminais rodoviários; 2. Administração da construção de por tos e da execução de obras de con tenção de mares; 3. Administração da construção e conser vacão de terminais hidroviãrios ; 4. Concessão, autorização e permissão para transporte coletivo intermunici pal de passageiros.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 4.
9 . Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado dos Transportes - SET.
IÓrgãos de Subordinação Direta:
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento; . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento ASPLAN.
b)Órgão Instrumental: . Departamento de Administração e Finanças - DAF.
c)Órgão Operacional: . Departamento Técnico - DETEC.
IIEntidades Vinculadas de Administra ção Indireta: LEI N° 5. ii i DE -43 DEDeZ.eHfi^O DE 1991 Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.

CAPÍTULO III

Da Competência e Estrutura dos Órgãos Seção I Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
e . Ao Gabinete do Secretario - GS, ór gao de subordinação direta da SET, compete prestar apoio e assis tencia ao Secretario de Estado dos Transportes no desenvolvimen to de suas atividades administrativas, políticas e de represen tacão social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públ^ cas de Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem con feridas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I. Seção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 6.
9 . A Assessoria de Planejamento-ASPLAN, orgão de subordinação direta da SET, compete prestar assessora mento técnico ao Secretario de Estado dos Transportes, no desem penho de suas atribuições administrativas,bem como promover,coor denar e executar as atividades de elaboração e acompanhamento do orçamento, da programação financeira e fisica, e outras atri buiçoes que lhe forem conferidas, alem das tipicas de orgão seto rial do Sistema Estadual de Planejamento.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diré tamente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan te do cargo de provimento em comissão de Chefe de Assessoria de Planejamento. Seção III Do Departamento de Administração e Finanças LE I Nü3.ili D E J 4 DE DEZ.6H5RO DE 1991 Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da SET, compete promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contábil^ dade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas. - O DAF e subordinado direta mente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan te do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamen to . Seção IV Do Departamento Técnico Art. S i e . Ao Dei gao de subordinação direta da SET e executar as atividades do-lhe assessorar o Secre niçao de propostas e estu Secretaria, acompanhar a conservação, restauração rodoviários, hidroviarios dade técnico-operacionais das, bem como acompanhar de estudi tário de dos de p: execução e ampliai e marit que lhe as provii o melhor desempenho das entidades partamento Técnico - , compete promover. DETEC coor os e pesquisas técnicas, Estado rojetos dos Transpor especiais a dos projetos e prog çao dos imos, e sistemas de exercer outr forem conferidas ou dencias tes na cargo ramas transp as , or denar caben def i da de ortes ati vi determina administrativas vinculadas. pará O DETEC e subordinado direta mente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan te do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamen to .

CAPÍTULO IV

Das Entidades Vinculadas

Art. 92.
As entidades da Administração Esta dual Indireta, indicadas no inciso II do art. 4 9 desta Lei, vin culadas à Secretaria de Estado dos Transportes - SET, são super visionadas pela mesma Secretaria nos termos e para os fins da Lei n2 2.960, de 09 de abril de 1991, e demais legislação perti nente. -)V LEI Ni 3 . iii DE i 4 DEDEZEN6RO DE 1991
Parágrafo únicoAs entidades a que se refere o "caput" deste artigo, respeitada as respectivas áreas de com petencia, prestarão a SET o apoio técnico-administrativo neces sario ao desempenho das suas atividades.
Art. 10.
s Dirigentes das Entidades da Admi^ nistração Estadual Indireta vinculadasà SET despacharão com o Secretário de Estado dos Transportes os assuntos relacionados as respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 11.
As atividades de assistência juridi ca e representação judicial da Secretaria de Estado dos Transpor tes - SET, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 12.
Para atender as necessidades de funcionamento da SET, o Secretário de Estado dos Transportes pó dera solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes em vigor, ficando-lhes assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos orgaos ou entidades de ori^ gem .
Parágrafo únicoNo caso de cessão, conside rar-se-a como de efetivo exercício no orgão ou entidade de ori gem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste ar tigo.
Art. 13.
A movimentação dos recursos financei ros da Secretaria de Estado dos Transportes - SET, far-se-á de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Finan ceiro do Estado, especialmente no que se refere a Conta Única Estadual.
Art. 14.
s servidores lotados ou que se en contrem servindo na SET serão localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, unidades ou setores por Portaria do Secre tário de Estado dos Transportes.
Art. 15.
Secretario de Estado dos Transpor tes será substituído, nas suas ausências eventuais ou afastamen tos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, ou, na falta, ausência, ou afastamento deste, por um dos Diretores de Departamento devidamente designado pela autoridade competen L E i rn 3. ui D K J I DEDEZeHE,ClO DE 1991
Art. 16.
- As competências e atribuições estabe lecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé galmente se constituem necessárias ao alcance das finalidades da SET e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas a que as atividades da mesma Secretaria este jam ou venham a estar vinculadas.
Art. 17.
Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria de Estado dos Transportes - SET, na forma do Anexo I desta Lei, fi cando transpostos, para a mesma Secretaria de Estado, o Cargo em Comissão e as Funções de Confiança especificados na coluna Situação Anterior, como do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, os quais, transformados, passam a integrar a Situação Nova, do referido anexo.
Parágrafo únicoEm decorrência do no "caput" deste artigo, ficam estabelecidos: di spos to
IO Quadro de Cargos em Comissão da SET, constante do Anexo II desta Lei, cujos cargos serão providos por De creto do Governador do Estado;
IIO Quadro de Funções de Confiança da SET, constante do Anexo III desta Lei, cujas funções serão exercidas por servidores designados por Porta taria do Secretário de Estado dos Transportes.
Art. 18.
detalhamento e a definição da or ganização e das competências dos orgaos de subordinação direta da SET, e das atribuições especificas e comuns de seus dirigen tes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
Art. 19.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 1991.
Art. 21.
Revogam-se as disposições em contra rio . /z/7 LE I Nu3.Hl D E 1 4 DEDeZ^HE)R.O DE 1991 Aracaju, tí de CL^A^IÍLO de 1991; 1702 da In dependência e 103 5 da República. FILHO rOVERNADOR DO ESTADO José Alv Secretar e Governo F ^ ^ Jefce Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes Secretario de Es Antônio Secretário to Administração lho Dantas a Fazenda JRNC. LEI MS 3 . ii i DE J ^ DEDez^MBRO DE 1991 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SET ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃ O ASSESSOR TÉCNICO :HEFE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO )IRETOR DE DEPARTAMENTO HEFE DE GABINETE I SSESSOR I FICIAL DE GABINETE UXILIAR DE GABINETE HEFE DE NÚCLEO ERENTE HEFE DE SERVIÇO HEFE DE SUBCOORDENADORIA HEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO HEFE DE SETOR HEFE DE SETOR NCARREGADO DE SERVIÇO II TOTAL GERAL SÍMBOLO CCE-06 CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-05 CCS-02 CCS-Ol FCO-10 FCO-10 FCO-09 FC0-08 FCO-07 FC0-06 FCO-06 FCO-03 QUANTI DADE OI OI OI OI OI OI OI LOTAÇÃO DER SET SET SET SET SET SET DER DER DER DER DER SET DER SET SITUAÇÃ O DENOMINAÇÃ O CHEFE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO CHEFE DE GABINETE I ASSESSOR TÉCNICO I ASSESSOR TÉCNICO II ASSESSOR I OFICIAL DE GABINETE AUXILIAR DE GABINETE GERENTE CHEFE DE ASSESSORIA III CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE NÚCLEO SECRETÁRIO I CONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS II CHEFE DE SERVIÇO SECRETÁRIO II CONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS III CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO CHEFE DE SETOR ENCARREGADO DE SERVIÇO II TOTAL GERAL NOV A SÍMBOLO CCS-11 CCS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-05 CCS-02 CCS-Ol FCO-10 FCO-10 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FC0-08 FCO-07 FCO-06 FCO-03 QUANTI DADE LOTAÇÃO SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET SET S R - Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe S T - Secretaria de Estado dos Transportes LE I Ni 3.JA1 D E JQDEDEieHER,O DE 1991 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES-SET QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DIRETOR CHEFE DE CHEFE DE ASSESSOR ASSESSOR ASSESSOR OFICIAL AUXILIAR DE DEPARTAMENTO ASSESSORIA DE GABINETE I TÉCNICO I TÉCNICO II I 3E GABINETE DE GABINETE PLANEJAMENTO SÍMBOLO CCS-11 CSS-11 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-05 CCS-02 CCS-Ol QUANTIDADE LE I NU .5.111 DE 13 DEDEZEHGR.O DE 1991 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES-SET QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO GERENTE CHEFE DE ASSESSORIA III CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE NÚCLEO SECRETÁRIO I CONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS II CHEFE DE SERVIÇO SECRETÁRIO II CONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS III CHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO CHEFE DE SETOR ENCARREGADO DE SERVIÇO II SÍMBOLO FCO-10 FCO-10 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FC0-09 FCO-09 FC0-08 FC0-08 FC0-07 FCO-06 FCO-03 QUANTIDADE

LEI rn 3.iii DE J i DEDGZEHA%ODE 1991

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado dos Trans portes - SET, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

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