Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3109, de 16 de dezembro de 1991
Nº 3109/1991
unico
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LE I Nu 3.409 D E J G DEbeZE,HBftO DE 1991
Dispõe sobre o Plano Plurianual , para o quadriênio 1992-1995, e dá outras providências. Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Esta Lei dispõe sobre o Plano Plu rianual para o quadriênio 1992-1995, que estabelece, para o período, de conformidade com o disposto no Art. 165, § lo , da Constituição Federal, combinado com o Art. 150, § lo, da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.