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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3106, de 13 de dezembro de 1991

Nº 3106/1991

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Art. 19. Art. 2.
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LE I Nu 3.Í06 DEJ3 DEDE2EHBR0DE 1991

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES "DRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", com sede na Cidade de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES "DRA. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES", com sede na Cidade de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, js ae dej^uxi pendência e 103 2 da República. ° ju, J3 de dejyuÀiBvo de 1991; 170^ da Inde JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO José AI Secretar! ernô JRNC.

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