Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3101, de 9 de dezembro de 1991
Nº 3101/1991
LE I Nu 3.io l DE 0 9 DECeZeHG,%ODE 1991
Reconhece de utilidade publica estadual a "ASSOCIAÇÃO DE GARI DADE DE LAGARTO", com sede e fó ro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publ^ estadual, a "ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO",com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. Art. gê Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, O S de dle,:^ujJko de 1991; 170$ da Inde pendência e 1032 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret JRNC.