Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3100, de 9 de dezembro de 1991
Nº 3100/1991
Reconhece de utilidade publica estadual, "PIA-UNIAO DOS PÓ BRES DE SANTO ANTÔNIO", com se de e foro na Cidade de Lagar to-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publ^ ca estadual, "PIA-UNIÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO", com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, 0 9 de ck^mOo D de 1991; 1709 da Inde pendência e 103 2 da República. José A Secret" e Governo JRNC.