Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3098, de 9 de dezembro de 1991
Nº 3098/1991
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CAPÍTULO I – Da Vinculação e Finalidade CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Das Disposições Transitórias e Finais Art- 4 fi . Após a publicação desta Lei, o Presi dente do Tribunal nomeará uma Comissão para elaborar o Regimento Interno do Arquivo Judiciário. Parágrafo Único. 0 Regimento Interno do Arqui^ vó Judiciário discriminará didaticamente as suas finalidades, dis ciplinará as atribuições da sua Direção e Divisões, e regulamen tarã a competência atributiva dos membros do seu corpo funcional.K LEI M 3.092 DE 03 DEUeZ.EHBR.0DE 1991
Dispõe sobre a criação, organização e finalidade do ARQUIVO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE-AJES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Es
CAPÍTULO I
Da Vinculação e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Das Disposições Transitórias e Finais Art- 4 fi . Após a publicação desta Lei, o Presi dente do Tribunal nomeará uma Comissão para elaborar o Regimento Interno do Arquivo Judiciário. Parágrafo Único. 0 Regimento Interno do Arqui^ vó Judiciário discriminará didaticamente as suas finalidades, dis ciplinará as atribuições da sua Direção e Divisões, e regulamen tarã a competência atributiva dos membros do seu corpo funcional.