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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3097, de 5 de dezembro de 1991

Nº 3097/1991

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TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

Do Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência Art. I 9 . A Secretaria de Estado do Planejamen to-SEPLAN, integrante da Administração Direta do Poder Executi vó do Estado de Sergipe, instituída nos termos da Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991, tem a organização básica disposta nesta Lei .

Art. 29.
A SEPLAN é dirigida pelo Secretário de Estado do Planejamento, e reger-se-á pela Lei ns 2.960, de reiro de 1987, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3.
fi . A Secretaria de Estado do Planejamen to-SEPLAN, tem por finalidade a programação, organização e coor denação da Política de Desenvolvimento do Estado, o comando do Sistema Estadual de Planejamento e do processo de elaboração or çamentaria, bem como a promoção e o desenvolvimento das ativida des relacionadas com as suas áreas de competência.
§ 12ºSão áreas de competência da SEPLAN: 1. Diretrizes para a política de desenvolvimento; estadual 2. Centralização e articulação do Siste ma Estadual de Planejamento; L E I W 3091 DE (%f DE beZÇMQ(LO DE 1991 3. Elaboração, coordenação, controle e avaliação de planos, programas e pro jetos governamentais; de diretrizes orçamentárias; 5. Elaboração e coordenação das propôs tas de orçamentos anuais e planos plurianuais; 6. Compatibi1izaçao dos orçamentos anuais das entidades da Administração Indireta; 7. Elaboração e coordenação, em conjunto com a SEF, da programação de desembol só financeiro, de gestão de fundos, e de recursos pará a execução do orca mento anual de investimentos da Admi^ nistraçao Direta e Indireta; 8. Coordenação da política de investimen tos do Estado; 9. Coordenação do processo de captação de recursos para o financiamento do desenvolvimento estadual; 10. Estudos e pesquisas socio-economicas, estatísticas, geográficas e cartogra ficas; 11. Política creditícia e fomento ao de senvolvimento econômico; 12. Planejamento institucional da adminis tração pública estadual; 13. Formulação de relatório e de Plano de Governo para apresentação anual na abertura da sessão Legislativa.
§ 2º5 . No exercício de sua competência, ca be, ainda, a SEPLAN, o desenvolvimento das seguintes atividades: Controle, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento governamental no que se relaciona a planos, progra mas, projetos e respectiva aplicação de recursos orçamentários e de conve LE I N= 3097 DE OSüK beZeM6fiO DE 1991 nios dos orgaos e entidades da Admi^ nistraçao Direta e Indireta; 2. Analise e consolidação das propostas de programação financeira; 3. Elaboração de Projetos de interesse para o desenvolvimento estadual; 4. Elaboração de estudos urbanos e ru rais ; 5. Estudo do parcelamento do solo urba no .

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 4.
e . Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
IOrgaos de Subordinação Direta:
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretário-GS; . Assessoria Tecnica-AT; . Coordenadoria de Apoio Administra ti. vo-CAD; . Coordenadoria de Informática-CI.
b)Órgão Instrumental: . Departamento de Administração e Fi nanças-DAF.
c)Órgãos Operacionais: . Superintendência de Programação Eco nomica e Orçamento-SPEO; . Superintendência de Estudos e Pes quisas-SUPES.
IIEntidade Vinculada de Administração Indireta:
a)Banco do Estado de Sergipe S/A-BANESE

CAPÍTULO III

LE I W30M D E 05 VXàeieM0lO DE 1991

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 59.
Ao Gabinete do Secretario-GS, orgão de subordinação direta da SEPLAN, compete prestar apoio e assis tencia ao Secretario de Estado do Planejamento no desenvolvimen to de suas atividades administrativas, políticas e de representa ção social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audi encias, bem como desempenhar atividades de relações publicas de Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é di rígido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Art. 6.
9 . À Assessoria Tecnica-AT, orgão de subordinação direta da SEPLAN, compete prestar assessoramento técnico ao Secretario de Estado do Planejamento, no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como promover, coorde nar e executar as atividades de assessoria técnica a Secretaria nos assuntos relativos a coleta de dados, relatórios, informa ções gerenciais, desempenho institucional, convênios, contratos e outros acordos, e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoA AT e subordinada diretamen te ao Secretário de Estado do Planejamento, sendo dirigida, pré ferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Assessoria Técnica.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 7.
5 . A Coordenadoria de Apoio Administra tivo-CAD, órgão de subordinação direta da SEPLAN, compete assis tir diretamente o Secretário de Estado do Planejamento, coorde nar o fluxo de documentos e expedientes que demandam ao Gabinete LE I N° 3091 DE OS DE DezewÊko DE 1991 do Secretario, apoiar administrativamente os orgaos que integram o Gabinete no que se refere aos serviços de datilografia, xerox, telex, fax, bem como desempenhar outras atribuições que lhe fó rem conferidas.
Parágrafo únicoA CAD é subordinada diretamen te ao Secretário de Estado do Planejamento, sendo dirigida,préfé rencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Informática

Art. 82.
A Coordenadoria de Informatica-CI, ór gao de subordinação direta da SEPLAN, compete formular, executar e acompanhar os serviços de informática da Secretaria, manter a coordenação das suas atividades de processamento de dados, pres tar o respectivo assessoramento técnico aos seus orgaos, promo ver implantação de programas e sistemas de informática no âmbito da mesma Secretaria, bem como desempenhar outras atividades cor relatas que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CI é subordinada diretamen te ao Secretario de Estado do Planejamento, sendo dirigida, pré ferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria.

SEÇÃO V

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 92.
Ao Departamento de Administração e Finanças-DAF, órgão de subordinação direta da SEPLAN, compete promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilida de, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e desempenhar ou trás atividades que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamen te ao Secretário de Estado do Planejamento, sendo dirigido, pré férencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento. L E I N° 3031 D E OS DE be2eM8dO DE 1991
Art. 10.
0 Departamento de Administração e Fi nanças-DAF, funciona como orgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IServiço de Execução Orçamentária e Financeira ;
IIServiço de Apoio Administrativo.
Parágrafo únicoOs serviços a que se refere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos respectivos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Di^ retor de Serviço.

SEÇÃO VI

Da Superintendência de Programação Econômica e Orçamento

Art. 11.
A Superintendência de Programação Eco nômica e Orçamento-SPEO, órgão de subordinação direta da SEPLAN, compete superintender as atividades de programação econômica e orçamento, cabendo-lhe propor diretrizes para política estadual de desenvolvimento; elaborar Planos e Projetos Governamentais; controlar e acompanhar a execução do Orçamento do Estado; pr océ der estudos sobre a receita pública estadual; promover e coorde nar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentarias, de orçamento e do plano plurianual, centralizar as atividades das áreas de planejamento e orçamento do Estado; controlar, acompa nhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, e ou trás atribuições referentes a sua competência, para execução das atividades relacionadas com as áreas de competência da Secre taria.
Parágrafo únicoA SPEO é subordinada direta mente ao Secretario de Estado do Planejamento, sendo dirigida , preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Progra mação Econômica e Orçamento.
Art. 12.
A Superintendência de Programação Econômica e Orçamento-SPEO, funciona como órgão operacional da SEPLAN, estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IDepartamento Central de Planejamento;
IIDepartamento Central de Orçamento;
IIIDepartamento de Elaboração de Projé tos . H LE I N^ 3091 D E 05 DE b€2BM6f(0 DE 1991
Parágrafo únicoOs Departamentos a que se ré fere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Supe rintendente de Programação Econômica e Orçamento, sendo dirigi^ dos, preferencialmente, por profissionais de nível superior, ocu pantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Dire tor de Departamento.

SEÇÃO VII

Da Superintendência de Estudos e Pesquisas quisas - SUPES, superintender as promover estudos lidade econômica

Art. 13.
A Superintendência de Estudos e órgão de subordinação direta da SEPLAN, comp atividades de estudos e pesquisas, cabendoe pesquisas necessários ao conhecimento da Pes iete •lhe rea e social do Estado; realizar estudos e levanta mentos geográficos e cartográficos; elaborar estatisticas b cas, desenvolver estudos urbanos e rurais; atender a demanda dados e informações para o processo de desenvolvimento sócionômico do Estado cia, pará execuç competência da S ; e outras atribuições referentes a sua compe ao das atividades relacionadas com as áreas ecretaria. iasi de •eco Í ten de
Parágrafo únicoA SUPES e subordinada direta mente ao Secretário de Estado do Planejamento, sendo dirigida , preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Estudos e Pesquisas.
Art. 14.
A Superintendência de Estudos e Pes quisas - SUPES, funciona com órgão operacional da SEPLAN, estru turada nas seguintes subunidades orgânicas:
IDepartamento de Estudos, Pequisas e Análise;
IIDepartamento de Estatística;
IIIDepartamento de Estudos Geográficos e Cartográficos.
Parágrafo únicoOs Departamentos a que se ré fere o "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Supe rintendente de Estudos e Pesquisas, sendo dirigidos, preferen cialmente, por profissionais de nível superior, ocupante dos res pectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Departa mento. L E I m 3031 D E OS DE J)aZ^MSfiO DE 1991

CAPÍTULO IV

Da Entidade Vinculada Art- 15. A Entidade da Administração Estadual Indireta, vinculada a Secretaria de Estado do Planejamento SEPLAN, é supervisionada pela mesma Secretaria nos termos e para os fins da Lei n 5 2.608, de 27 de fevereiro de 1981, combinada com a Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991, e demais legislação pertinente.

unico

Art. 16.
0 Dirigente da Entidade da Administra çao Estadual Indireta vinculada à SEPLAN despachará com o Sécré tário de Estado do Planejamento os assuntos relacionados à res pectiva área de competência.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 17.
As atividades de assistência juridica e representação judicial da Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 18.
Pará atender as necessidades de funcio namento da SEPLAN, o Secretário de Estado do Planejamento poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal indis pensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mês ma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares per tinentes em vigor, ficando-lhes assegurados os direitos e vanta gens pessoais adquiridos nos orgaos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, conside rar-se-á como de efetivo exercício no orgão ou entidade de or í gem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste ar tigo.
Art. 19.
A movimentação dos recursos financei ros da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, far-se-a de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Fi nanceiro do Estado, especialmente no queserefere a Conta Única Estadual. LE I N^ SMJ D K o$ DE bezenêdO DE 1991
Art. 20.
s servidores lotados ou que se ene ori trem servindo na SEPLAN serão localizados ou distribuídos nos seus diversos setores por Portaria do Secretario de Estado do Planejamento.
Art. 21.
Secretário de Estado do Planejamen to será substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais,pe lo Adjunto de Secretário de Estaco, ou, na falta, ausência, ou afastamento deste, por um dos Superintendentes devidamente desig nado pelo autoridade competente.
Art. 22.
As competências e atribuições es tabe lecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legal mente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da SEPLAN e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas a que as atividades da mesma Secretaria es tejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 23.
São Unidades Orçamentárias da Secreta ria de Estado do Planejamento - SEPLAN:
IGabinete do Secretário - SEPLAN/GS;
IIDepartamento de Administração e Finanças - SEPLAN/DAF;
IIISuperintendência de Programação Econô mica e Orçamento - SEPLAN/SPEO;
IVSuperintendência de Estudos e Pesqui sas - SEPLAN/SUPES.
Art. 24.
Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria de Es tado do Planejamento - SEPLAN, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 25.
Para atender a necessidade da organi zação e funcionamento da Secretaria de Estado do PlanejamentoSEPLAN, ficam criados 03 (três) cargos de provimento em comis são, símbolo CCS-02, de Assistente de Serviços Especiais I; 02 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo CCS-02, de Ofi ciai de Gabinete, 02 (duas) funções de confiança, Símbolo FC0-0 9, de Chefe de Seção; 06 (seis ) funções de Confiança, símbolo FCO-06, de Secretário IV.
Art. 26.
Em decorrência do disposto nos gos 24 e 25 desta Lei, ficam estabelecidos: arti =u, t
IO Quadro de Cargos em Comissão da SEPLAN, constante do Anexo II, cujos cargos serão providos por Decreto do Governador do Estado; L E I N° õo$i DE 0$ DE be2etA8((0 DE 1991
II0 Quadro de Funções de Confiança da SEPLAN, constante do Anexo III, cujas funções serão exercidas por servido res, devidamente designados por Porta ria do Secretário de Estado do Plane jamento.
Art. 27.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 28.
detalhamento e a definição da org a nização e das competências dos orgaos de subordinação direta da SEPLAN, e das atribuições específicas e comuns de seus dirigen tes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 1991. rio . pendência e 1032 da Rep
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, OS de d(e^rrJb^O de 1991; 170 e da Inde a República. ^ Antônio N Secretário deÜEst A WrLcvy Antônio Carl Secretar! Secretário de Estado da Administração JRNC. LEI Ne 3091 DE Í?ÍTDE ÜEZew$Ç(O DE 1991 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJANENTO - SEPLAN ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI DADE LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI DADE LOTAÇÃO GOS EM COMISSÃO: uperiAtendente de Programação Economi a e orçamento uperintendente de Estudos e Pesquisas snsultor Técnico iretol de Departamento •íefe da Assessoria Técnica ssessor Técnico Administrativo I .... (.retor de Serviço ssessor Técnico II ,sessor I sessor II retor de Núcleo Setorial de Finanças ÔES DE CONFIANÇA: efe de Divisão efe de Núcleo efe de Seção . efe de Equipe , efe de Setor . cretãrio IV .., CCE-07 CCE-07 CCE-04 CCS-11 CCS-10 CCS-10 CCS-08 CCS-07 CCS-05 CCS-04 CCS-03 FCO-10 FCO-10 FC0-09 FCO-08 FCO-06 FCO-06 SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN 1. CARGOS EM COMISSÃO: , Superintendente de Programação Econômica e Orçamento . Superintendente de Estudos e Pesquisas . . Diretor do Dep. Central de Planejamento. . Diretor do Dep. Central de Orçamento ... . Consultor Técnico II . Diretor de Cooordenadoria . Diretor de Departamento . Chefe de Assessoria Técnica . Chefe de Gabinete I . Diretor de Serviço I . Assessor Técnico I . Assessor Técnico II . Assistente de Secretário 2. FUNÇÕES DE CONFIANÇA: . Chefe de Divisão . Chefe de Núcleo . Chefe de Seção CCE-07 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-04 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-07 FCO-10 FCO-10 FCO-09 SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN, SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN SEPLAN i 7J TAL GERAL 53 TOTAL GERAL 53 H N - Secretaria de Estado do Planejamento L E I N° 3091 D E 05 DE beZ?MBRP DE 1991 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA SUPERINT DIRETOR DIRETOR CONSULTO DIRETOR DIRETOR CHEFE DE CHEFE DE DIRETOR ASSESSOR ASSESSOR ENDENTE DE ESTUDOS E PESQUISAS . DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANE. DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE ORÇAMI R TPf!NTr:n TT . . . . . ASSESSORIA TÉCNICA .... TÉCNICO I E ORCA TAMENTO :NTO .. ASRTSTRWTE T)V REr?RtfTARTO ASSISTEN OFICIAL TE DE SERVIÇOS ESPECIAIS DE GABINETE I SÍMBOLO CCE CCE CCECCECCECCSCCSCCSCCSCCSCCSCCSCCSCCSCCS- -07 -07 -06 -06 -04 -11 -11 -10 -08 -08 -08 -07 -07 -02 -02 QUANTIDADE L E I m 3PM DE OS DE ÜBZeiAQRO DE 1991 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SEÇÃO SÍMBOLO FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-06 QUANTIDADE

A LE I N^ 3031 D E 0$ DE MimtkO DE 1991

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Planejamen to - SEPLAN, e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, tado aprova e

Faço saber que a Assembleia Legislativa do eu sanciono a seguinte Lei: Es

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