Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3096, de 4 de dezembro de 1991
Nº 3096/1991
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Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO AÇÃO COHU NITÃRIA DORENSE, com sede e fó ro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual a ASSOCIAÇÃO AÇÃO COMUNITÁRIA DORENSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , 6)4 de Je^rrvLjO de 1991; 170$ da In pendênci a e 103 5 da Republica. de .VESÍ^FTLHO GOVERNADOR DO ESTADO José A Secreta verno JRNC.