Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3089, de 21 de novembro de 1991
Nº 3089/1991
LE I m ô.o?°i DE JJ DE tJOVeMBUO D E 1991
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JUNÇO PERÍMETRO IRRIGADO "POÇÃO DA RIBEIRA", com sede na Comunidade de Junço - Mu nicípio de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JUNÇO PERÍMETRO IRRIGADO "POÇÃO DA RIBEIRA", com sede na Comunida de de Junço - Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o%/ de Yiaverrubo de 1991; 170° da In dependência e 103Q da República. S FILHO R DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco d 1 Ávila Secretário Geral de Governo, em Exercício