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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3086, de 20 de novembro de 1991

Nº 3086/1991

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Art. 2.
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L E I W MM DE(êO DE UOVewgúÇ DE 1991

Reconhece de utilidade pública a %f 4 ^ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATE RN I /ft r " DADE E A INFÂNCIA DE UMBAÚBA, com sede na cidade de Umbaúba e foro na comarca de ItabaianinhaSE. rrO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE "Ê " A INFÂNCIA DE UM i BAÚBA, com sede na cidade de Umbaúba e foro na comarca de Itabaianinha - SE.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de J sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, (Jí0^de^y r rlel^^n^uO de 1991; 1700 da Independência e 103o da República. LO^AgyES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Jkw, 4 Ü iJ L % J"Ql Maria Isabel Carvalho Nabuco d 1 Ávila Secretário Geral de Governo, em Exercício

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