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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3084, de 7 de novembro de 1991

Nº 3084/1991

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Art. 22.
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L E i m 30M DE 01 DE W0t/B-1/3Í0DE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO COMUNI TARIA DO PROJETO PIÇARREIRA,com sede na Cidade de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Es tanc ia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PROJETO PIÇARREIRA, com sede na Cidade de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Es tancia.

Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, O"? de yxwüwjbo de 1991; 1702 da Inde pendência e 1039 da República. r ES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secreta e Governo - ",

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