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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3082, de 1 de novembro de 1991

Nº 3082/1991

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Art. 2.
1 artigo

LE I Nu 3.022, DE Oi DElÜOfe^60)DE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTE ÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE RO SÁRIO DO CATETE, com sede na Ci dade de Rosário do Catete e fó ro na Comarca de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecida de utilidade públi ca estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Â VELHICE A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, com sede na Cida de de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, oJ de UüOÜtUiiko de 1991; 170^ pendência e 103- da República. da Inde ríTi ÍLVl ^^GOVERNADOR Jos é A Secretar fltve-í kío si d( É^i DO a i FILHÓ ESTADO M"ífjjJeTÍto d e Governo

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