Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3080, de 1 de novembro de 1991
Nº 3080/1991
Reconhece de utilidade publica a AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DE GERU, com sede na Cidade de Tomar do Ceru e foro na Comarca de Cris tinápolis, Sergipe. O.GOVERHADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: /%
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DE GERU, com sede na Cidade de Tomar ^^ " de Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, OJ de nouttuJlu? de 1991; 170? da Inde pendência e 103 g da República. ÍLVES FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secre e Governo JRNC.