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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3080, de 1 de novembro de 1991

Nº 3080/1991

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Art. 12. Art. 29.
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Reconhece de utilidade publica a AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DE GERU, com sede na Cidade de Tomar do Ceru e foro na Comarca de Cris tinápolis, Sergipe. O.GOVERHADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: /%

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DE GERU, com sede na Cidade de Tomar ^^ " de Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, OJ de nouttuJlu? de 1991; 170? da Inde pendência e 103 g da República. ÍLVES FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secre e Governo JRNC.

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