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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3079, de 1 de novembro de 1991

Nº 3079/1991

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Art. 12. Art. 2.
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LEI W3.013 DE Oi DEÜOOeHõQODE 1991

Reconhece de utilidade publica o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publi ca o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, com sede na Cida de de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Oi de frÕÜtojdívo de 1991; 170S da Inde pendência e 103 9 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José A Secre to de Governo JRNC.

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