Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3077, de 30 de outubro de 1991

Nº 3077/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPI TAL SÃO JOÃO DE DEUS", com sede e foro na Cidade de Laranjei^ ras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade públi^ ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS", f$(n sede e foro na Cidade de Laranjeiras-SE. "% " • ;

Art. 2.
^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, OO de DUJUJIHJD de 1991; 1702 da Inde pendência e 103 9 da República. rmmçyAs FILHÓ "GOVERNADOR DO ESTADO José A Secre to Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.