Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3076, de 30 de outubro de 1991
Nº 3076/1991
LEI W3.076 DE 50 DE007ÜÕRÜ DE 1991
Reconhece de utilidade publica estadual o FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA DE SERGIPE FUNDECISE, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual o FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA DE SERGIPE FUNDECISE, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , 30 de OttEJ^ o de 1991; 17Q pendênci a e 103 9 da República. da Inde FA(%ag%ES FILHO ro VE RN ADOR DO ESTADO José A Secreta to Governo