Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3074, de 30 de outubro de 1991

Nº 3074/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. Z

Art. 2.
S A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de OÚiZJLvO de 1991; 170^ da Inde pendência e 103^ da República. José A Secreta LVjSS FILHO RNADOR DO ESTADO rito ai de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.