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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3073, de 30 de outubro de 1991

Nº 3073/1991

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Art. 2.
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LEI W 3.0J-3 DE 30 DROUTÜ0GODE 1991

Reconhece de utilidade publica o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Pro priá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l s Fica reconhecido de utilidade publi ca o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Pro priá-SE.

Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de OutitM^^ de 1991; 1709 da Inde pendência e 103% da República. FILHO "GOVERNADDR DO ESTADO José A Secret Governo

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