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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3070, de 30 de outubro de 1991

Nº 3070/1991

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Art. 28.
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Reconhece de utilidade publica o GUARANY FUTEBOL CLUBE, com se de na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecido de utilidade pub li ca o GUARANY FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Pirambu e fó j ro na Comarca de Japaratuba-SE. i

Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. I Aracaju, 3 0 de QJLMMjLa de 1991; 1709 da Inde pendência e 103 e da República. , FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secre e Governo

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