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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3067, de 18 de outubro de 1991

Nº 3067/1991

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Art. 12. Art. 2.
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LE I N.° 30tt DE J$ DE QMTvtfti)m 1991

Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO DOS SER VIDORES DO FISCO DE SERGIPE - ASFISE, com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO FISCO DE SERGIPE - ASFISE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, Jff de QÚuZLtf? de 1991; 1702 da Inde pendência e 103 ^ da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO nto eral de Governo

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