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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3059, de 10 de outubro de 1991

Nº 3059/1991

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Art. 29.
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LE I N.° 30S3 D E JÓ DEÍ)t/7()5ÍPDE 1991

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NAS CIMENTO ALVES", com sede na Ci dade de Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artié Fica reconhecida de utilidade publi^ ca a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", com sede na Cidade de Brejo Grande e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, JÓ de QZJZbLvO de 1991; 1702 da Inde pendência e 1032 d a República. :s FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secr ai de Governo

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