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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3058, de 10 de outubro de 1991

Nº 3058/1991

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Art. 12. Art. 29.
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LE I IM.° $osg DE 10 DE OVÍVORO D E 1991

Reconhece de utilidade publica a "UNIÃO SERGIPANA DE ASSISTEM CIA - U.S.A - Centro de Reabili tacão Ninota Garcia, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade publi ca a "UNIÃO SERGIPANA DE ASSISTÊNCIA - U.S.A - Centro de Reabi litação Ninota Garcia, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 29.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J 0 de Quttíívo de 1991; 170$ da Inde pendência e 103 e da República. FILHO DO ESTADO imento de Governo

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