Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3057, de 10 de outubro de 1991
Nº 3057/1991
LE I N.° 30S1 DE JÓ DE OUTUti$ DE 1991
Reconhece de utilidade publica a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SÓ CIAL DE ARAUÁ, com sede na Cida de Arauá e foro na Comarca de Bo quim-SE . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ Fica reconhecida de utilidade pub li ca a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAUÁ, com sede na Cida de de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, JÓ de Qõtüko de 1991; 1702 da Inde pendência e 103 9 da República. FILHO roVERNADOR" DO ESTADO José AI Secre Governo