5PPI DE L E I N.°3.0J/Z âJ^ X)%$efe-fiibVtJO DE 1991
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR SÓ CIAL "CORAÇÃO DE JESUS", com se de e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade publi CA A ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR SOCIAL "CORAÇÃO DE JESUS", com se de e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
5 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, c % de fiSfeti^o d e 1991; 170^ da Inde pendência e 103 9 da República. W?KVMLZ FILHO "GOVBRNADTm DO ESTADO Governo
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