Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3043, de 26 de setembro de 1991
Nº 3043/1991
L E I N.°30V3 DE g^ DEScT^ffttí?DE 1991
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FEMINI NA DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estãncia-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 5 Fica reconhecida de utilidade públ^ ca a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FEMININA DE ESTÂNCIA, com sede e fó ro na Cidade de Estância-SE.
Art. 2.
9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçá pendência e 103 2 da Republica ju, (% de (láãtlL(a—o de 1991; 17 09 da In.de IVES FILHÓ Í0VERNAD5? DO ESTADO José A Secret to ál de Governo