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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3039, de 16 de setembro de 1991

Nº 3039/1991

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Art. 2.
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-Ji, LE I N^ 3.039 DE SeíínwtfDE 1991

Reconhece de utilidade pública o GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E CARENTE-GRASSIC, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ejá tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecido de utilidade publi ca o GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E CARENTE-GRASSIC, com se de e foro na cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, V G de ft-a%ãL Independência e 1039 da ^República. de 1991; 170° da "FILHÓ IRNADOíT DO ESTADO José A Secret raí de Governo ASS.

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