Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3037, de 11 de setembro de 1991
Nº 3037/1991
L E I N. 0 3.fô? DE Ai DESeff/ntotoODE 1991
Reconhece de utilidade publica a SOCIEDADE MUSICAL "LIRA CAR LOS GOMES" com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade púbM ca a SOCIEDADE MUSICAL "LIRA CARLOS GOMES", com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ii de Ai$fc—j^o de 1991; 17 pendência e 103 2 da República. José AI Secret FILHO DO ESTADO to al""de Governo