Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3032, de 28 de agosto de 1991
Nº 3032/1991
L E I N.° 3.031 DE 3% DE fr€QSTO DE 1991
Reconhece de utilidade publica o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade publ^ ca o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , °ZQ de pendência e 1032 da República. de 1991; 170^ da Inde :s FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret nto Governo