Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3031, de 10 de julho de 1991
Nº 3031/1991
LE I N= 303J DE Jô DE JULHO DE 1991
Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO DOS EXCOMBATENTES DO BRASIL - Secção de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual a ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - Secção de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, /O de Ã"J$^O de 1991; 170$ da Inde pendência e 103 e da Republica. r E3 FILHO GOVERNADOR DO ESTADO to e Governo