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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3031, de 10 de julho de 1991

Nº 3031/1991

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Art. 2.
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LE I N= 303J DE Jô DE JULHO DE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual, a ASSOCIAÇÃO DOS EXCOMBATENTES DO BRASIL - Secção de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual a ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - Secção de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, /O de Ã"J$^O de 1991; 170$ da Inde pendência e 103 e da Republica. r E3 FILHO GOVERNADOR DO ESTADO to e Governo

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