Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3029, de 10 de julho de 1991

Nº 3029/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade publica o GRUPO ESPÍRITA FILANTRÓPICO "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES",com sede e foro na Cidade de Araçá ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de utilidade publ^ ca estadual o GRUPO ESPÍRITA FILANTRÓPICO "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, JÓ de Í^SILo de 1991; 170$ da Inde pendência e 103 5 da República. ^ !S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO mento eral de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.