Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3027, de 10 de julho de 1991
Nº 3027/1991
LE I N° dos? D E 10 DE JUWO DE 1991
Reconhece de utilidade pública o ORATÓRIO FESTIVO "SÃO JOÃO BOSCO" com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ls Fica reconhecido de utilidade públ^ ca o ORATÓRIO FESTIVO "SÃO JOÃO BOSCO" com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, )0 de /A ) de 1991; 170^ da Inde pendência e 103 5 da Republica. O FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Governo