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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3024, de 10 de julho de 1991

Nº 3024/1991

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Art. 28.
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LEI m doti DE JÓ DE JUÁM0 DE 1991

Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAÇÃO DE BENE FICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com se de na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeiropo lis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade pub li ca estadual a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com se de na Cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de RibeiropilisSE.

Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Araçá ju, fO de i^^O de I99i ; 1702 da Inde pendência e 10 3 s da Republica. OAO AVVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO de Governo

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