Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3023, de 10 de julho de 1991
Nº 3023/1991
LE I Ni 3.023 DE JÓ DE ifUjMO 0% 1991
Reconhece de utilidade publica a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, Unidade de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SER%I$E,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, Unidade de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, IO de CuMo de 1991; 1702 da Inde pendência e 103 e da República. O r ES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO imérito de Governo