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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3020, de 10 de julho de 1991

Nº 3020/1991

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Art. 29.
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L E I m dojo DE JÓ DE ÕUlHO DE 1991

Reconhece de utilidade publica a FRATERNIDADE FRANCISCANO SECU LAR, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecida de utilidade publi^ ca a FRATERNIDADE FRANCISCANO SECULAR, com sede e foro na Cida de de Simão Dias - SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, JÓ de i pendência e 103 2 da Republica. u4L, de 1991; 1702 da Inde S FILHO DO ESTADO nto e Governo

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