Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3019, de 10 de julho de 1991
Nº 3019/1991
LE I N^ 3.0J3 DE SÓ DE JULHO DE 1991
Reconhece de utilidade publica o GRUPO JOVEM CRISTÃO - GRUJOC, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade publi ca o GRUPO JOVEM CRISTÃO - GRUJOC, com sede na Cidade de Pedri nhas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 22.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. pendência e 1032 d Aracaju, lo de Áu$Lo de 1991; 1709 da Inde a República. !S FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secret raí de Governo