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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3017, de 10 de julho de 1991

Nº 3017/1991

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LEI N^ am DE JÓ DE JuAHO DE 1991

Reconhece de utilidade publica o CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA, com sede na Cidade de Divina Pasto rá e foro na Comarca de Riachue lo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE f Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA, com sede na Cidade de Divina Pas tora e foro na Comarca de Riachuelo-SE, de que trata a Lei n? 2.775, de 22 de dezembro de 1989. sua publicaçao.
Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de
Art. 3.
9 Revogam-se as disposições em contra noi . Aracaju, Jó de CxJLo de 1991; 1702 da Inde pendência e 103 e da República. ô FILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO eral de Governo

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