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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3012, de 28 de junho de 1991

Nº 3012/1991

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Art. 29.
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L E I N.° 3.0 ^ DE ^ Ü DRjijULfi/HO DE 1991 li Reconhece de utilidade publica o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Bo quim , Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 Fica reconhecido de utilidade publ^ ca o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Boquim, Estado de Sergipe.

Art. 29.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jf-g de^i pendência e 103 9 da República. de 1991; 170^ da Inde FILHO ÍOVERNADOR DO ESTADO nto eral de Governo JRNC.

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