Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3009, de 29 de junho de 1991
Nº 3009/1991
L E I N.°3.00â DE (%4 DEjflt^K? DE 1991
Reconhece de utilidade publica o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORA DORES DO CONJUNTO JARDIM, com sede na Cidade de Nossa Senho rá do Socorro-SE e foro na Co marca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM, com sede na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.