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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3009, de 29 de junho de 1991

Nº 3009/1991

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Art. 29.
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L E I N.°3.00â DE (%4 DEjflt^K? DE 1991

Reconhece de utilidade publica o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORA DORES DO CONJUNTO JARDIM, com sede na Cidade de Nossa Senho rá do Socorro-SE e foro na Co marca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l e Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM, com sede na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, át de v- 0. pendência e 103 ? da República. N^ de 1991; 170^ da Inde rs FILHÓ ÍVÉRNADOR DO ESTADO José Secret raí de Governo JRNC.

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