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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3003, de 28 de junho de 1991

Nº 3003/1991

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Art. 2.
1 artigo

L E I N.° 3.003 DE Xi DK^ftlr/ftO DE 1991

Reconhece de utilidade publica o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDA DE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l q Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, com sede e foro na Cida de de Aracaju-SE.

Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju,o^o de i 1L. pendência e 103 e da Republ ica . X^ de 1991; 170$ da Inde !S FILHÓ (VERNADffR DO ESTADO t o

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