Revogam-se as disposições em contra Aracaju, o^V dei C—O de 1991; 1709 da Independência e 1039 da República, Ant Secretário de Antônio Secreta reire nejarnento o Dantas a Fazenda José A Secret" ento raí de Governo ASS. ^ LE I N° 2.99? DE fàDE d u rSRO DE 1991 12 ANEXO I - Fls. 01/07 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXER CÍCIO FINANCEIRO DE 1992, POR PODER.IPODER LEGISLATIVO . Dar continuidade às atividades de modernização administrativa e operacional da Assembléia Lé gislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
IIPODER JUDICIÁRIO Realizar obras de construção, restauração e con servação de Fóruns em diversos municípios do Esta do; Prosseguir as ações de organização e reaparelha mento da Justiça.
IIIPODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO GERAL . Informatização dos Sistemas Administrativos; . Implantação dos serviços de microfilmagem e documentação; . Dar prosseguimento às atividades de Treinamen to de Servidores Públicos; . Desenvolver ações relativas aos Sistemas de Administração de pessoal, de material e de patrimônio; - PLANEJAMENTO . Desenvolver, organizar e executar as ações ré lativas aos sistemas de planejamento e orca mento; . Desenvolver ações relacionadas ao planejamen to institucional da Administração Pública Es^ tadual; LE I N° 2.961- DE 24- DE^xtflfíh$ DE 1991 13 ANEXO I - Fls. 02/07 . Desenvolvimento de estudos e pesquisas sócio-econô micas; . Desenvolvimento de pesquisas estatísticas e estu dos geográficos e cartográficos; . Realização de estudos e projetos de desenvolvimen to municipal. - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO . Desenvolvimento de programas e projetos de convi^ vencia do homem com a seca no semi-árido sergipa no; . Incentivo à diversificação da produção agrícola , tendo por base o grande potencial para a agricultu rá; . Ampliação da área irrigada do Estado; . Dar continuidade às ações que conduzam ã melhoria da produção, do armazenamento, do transporte e da comercialização de produtos agropecuários; . Ampliar o programa de produção e comercialização de sementes e mudas selecionadas aos pequenos agri cultores; . Dar prosseguimento às ações de pesquisa agrícola e assistência técnica aos produtores rurais; . Construção de cisternas, barragens e aguadas no meio rural. - EDUCAÇÃO E CULTURA . Apoiar e manter o ensino fundamental, incluindo o ensino para jovens e adultos, o pré-escolar e a educação especial; . Dar continuidade ao programa de distribuição da me renda escolar, de livros didáticos e de material pedagógicos; . Dar continuidade ã construção, ampliação, recupera ção e equipamento de unidades escolares; . Formação de recursos humanos, através de realiza ção de cursos de habilitação e qualificação de pro fessores leigos, de especialização e atualização pará docentes e técnicos nas diversas áreas de en sino; /^ LE I N° ,2-99? DE 3Q DE^LÜ^HO DE 1991 14 ANEXO P - Fls. 03/07 . Preservação do patrimônio histórico, artístico, ar queológico, literário e científico do Estado, bem como manter arquivos, bibliotecas, museus, teatros, casa da cultura, rádio e televisão educativa; . Incentivo ao estudo, ã pesquisa e à documentação co mo forma de fortalecer a memória cultural de Sergi^ pe e incremento de ações que visem difundir a produ çao artística; . Promover a interação de Arte-Educação para o desen volvimento infanto-juvenil; . Desenvolvimento de atividades de esporte e lazer junto às populações jovens dos municípios sergipa nos; . Reforma e conservação das instalações esportivas existentes; . Informatização dos serviços da Secretaria da Educa ção e Cultura. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECURSOS MINERAIS . Dar prosseguimento às atividades de implantação do Polo Cloroquímico, incluindo investimentos em obras de infra-estrutura; . Definição de política de incentivos como fator de atratividade para grandes indústrias; . Incentivar a modernização do parque industrial ser gipano; . Recuperar e ampliar distritos industriais; . Implantar núcleos industriais em municípios de pe queno porte; . Incentivo â implantação de Agro-Indústria em apoio ou complementação aos perímetros irrigados; . Dar continuidade às atividades relativas a levanta mento, cadastramento e mapeamento geológico, bem como à pesquisa tecnológica, fortalecendo o setor mineral estadual; . Apoio à pesquisa mineral; . Dar apoio às micro, pequenas e médias empresas , através de ações básicas que promovam novas oportu nidades de investimentos. / ^ LE I N° 3.99? DE^DE^^^ O DE 1991 15 ANEXO I - Fls. 04/07 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE . Implantação do Parque Tecnológico de Sergipe; . Implantação do Laboratório de Sensoriamento Remo to e de Climatologia de Sergipe; . Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas de pesquisas, de análises químicas e ensaios físicos; . Estabelecimento de programas de cooperação tecno lógica com centros de pesquisas de outros Estados e do exterior; , Promover a preservação, a conservação, a melhoria e controle da fauna, da flora, do ar, do solo e do uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção dos ecosistemas naturais; . Manter sistema de informações sobre as condições do meio-ambiente, indicando as populações as si tuações de riscos em que vivem. . Controle e monitoramento da poluição por resíduos sólidos, da poluição do ar e da poluição dos só los por resíduos líquidos; . Recuperação de áreas degradadas e reflorestamen to; . Incentivo â utilização de tecnologias alternato vas no controle da poluição. - HABITAÇÃO . Dar continuidade ao programa de construção de con juntos habitacionais, de forma a ampliar a ofer tá de moradia para a população do Estado; . Implantação de projetos de desenvolvimento comuni tário nos conjuntos habitacionais; . Realizar obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais, compreendendo, basicamente, pavi mentação de ruas, eletrificação e saneamento bási co; - SANEAMENTO . Continuação das obras de implantação do sistema de esgotos de Aracaju; . Implantação de sistemas de esgotos em Sedes Muni LEI W 3.39? DE (2-4-DE ,Qrltn^0D E 1991 16 ANEXO P - Fls. 05/07 . Implantação de sistemas singelos de esgotamento sanitário e abastecimento d 1 água no meio rural; . Dar continuidade ao projeto de duplicação de Adu tora do São Francisco. - ENERGIA ELÉTRICA . Dar continuidade aos trabalhos de manutenção e reparos do setor elétrico, visando assegurar o bom desempenho na oferta de energia; . Dar continuidade aos trabalhos de ampliação de sub-estações em áreas críticas; . Promover a construção e a ampliação de linhas de transmissão e redes de distribuição no Estado; . Promover a eletrificação de povoados. - JUSTIÇA E SEGURANÇA . Ampliar, reequipar e modernizar o Ministério Pu blico em face de atribuições constitucionais; . Prosseguir a restauração do sistema penitenciário, com ações e serviços voltados à defesa dos inte resses sociais, bem como â reeducação e reintegra ção social dos detentos, melhoria de suas condi ções de vida além de medidas de segurança e condi, ções para os infratores da Lei; . Informatização da Segurança Pública; . Construção, ampliação e recuperação de delegacias e módulos policiais; . Implantação de quartéis regionais; . Reaparelhamento da Secretaria de Segurança Pub li ca; . Treinamento, formação e especialização do corpo policial; . Ampliar as instalações do DETRAN e da Companhia de Trânsito; . Construção de CIRETRAN"S; . Dar continuidade às ações de modernização e ré equipamento dos órgãos de segurança pública; . Reaparelhamento da Coordenadoria de Perícias, in cluindo o Instituto de Criminalística, o Institu to de Identificação e o Instituto Médico Legal; LEI N° 2 99? DE ^ DE Au.isTU-0 DE 1991 17 ANEXO I - Fls. 06/07 . Construção das novas instalações do Instituto Medi co Legal. - TRANSPORTES . Melhorar as condições de operação do sistema de Transportes do Estado; . Promover a ampliação e conservação da malha viária do Estado; . Dar continuidade às obras do Terminal Portuário de Sergipe; . Melhoramento das condições do Transporte Hidrovia rio, reformando e ampliando o sitema em operação; . Construção de vias expressas; . Construção de pontes, viadutos e passarelas; . Renovar e ampliar a frota de veículos pesados do DER. - TURISMO . Dar continuidade ã implantação de Terminais Turís tico, bem como incentivar a ampliação da rede hote leira; . Implantação de pólos turísticos; . Recuperação das cidades históricas; . Promoção do Estado de Sergipe junto aos grandes centros geradores de fluxo turístico; . Adotar política de fomento ao artesanato, promoven do os meios para a sua comercialização. - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA . Desenvolver, organizar e executar as ações relati vas aos sistemas de administração financeira, de contabilidade e de arrecadação e fiscalização tri butária; . Implantação do sistema computadorizado de controle de mercadoria em fronteira; . Melhoria das condições físicas dos Postos Fiscais; . Informatização da Administração Tributária; . Implantação de plano de combate ã sonegação fiscal LEI N° f-99? DE^^ m^^^HO DE 1991 18 ANEXO I - Fls. 07/07, - DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO . Apoio ã formação de Pólos Regionais; . Municipalização das ações governamentais; . Apoio ã elaboração de diagnósticos municipais e de planos diretores. ASS. LE I N^ SL-93TDE 33- DE jL%/V/k? DE 1991 19 ANEXO II - Fls. 01/01 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SÓ CIAL O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992. . construir, recuperar e equipar unidades de saúde, visando facilitar a descentralização dos serviços de saúde, bem como a melhoria das condições de assistência a população; . dar prosseguimento aos programas de assistência maternoinfantil e de medicina preventiva, desenvolvendo ações que visem: a prevenção da desnutrição, a avaliação de acuida de auditiva e visual, a erradicação da cárie dentária e das doenças infecto-contagiosas; , participar e/ou manter programas especiais de atendimento especializado aos portadores de deficiência física, senso rial e mental, bem como atendimento especializado ã crian ça e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins; , melhorar o atendimento médico e hospitalar integral, no am bito do Sistema Onico de Saúde, ã população de baixa ren da; , dar seqüência às ações de formação e estímulo ã formação de pessoal especializado nas áreas de saúde ligadas ã pes^ quisa, ã educação sanitária, ã assistência maternoinfan til e ã higiene mental; dar continuidade às ações de promover e estimular a forma ção de consciência pública voltada para a preservação da saúde, no que se refere ã alimentação, ã educação física , ao desporto e ao lazer; participar de programas de construção de casas próprias pa rá população de baixa renda; participar na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico; promover ações relativas ã suplementação alimentar: apoio as populações de baixa renda; desenvolver ações de defesa civil mediante a agilização de medidas preventivas. LEI m Z6STD E ,29 DE^tCr/i(f^ DE 1991 20 ANEXO III ^ Fls. 01/01 PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992. - ENERGIA ELÉTRICA . Dar continuidade às ações de investimentos do setor ele trico do Estado, através da construção de novas subesta ções e melhoria da estrutura jã existente, bem como a implantação de extensões de redes de distribuição e transmissão, visando garantir os aspectos de segurança e continuidade. - TRANSPORTES . Dar seguimento aos investimentos da expansão e melhoria do transporte hidroviário, a cargo da SERGIPORTOS. . Concluir o Terminal Portuário de Sergipe. - TURISMO . Desenvolver ações com vistas ao fortalecimento do setor turístico do Estado. - AGRICULTURA . Promover a expansão agrícola do Estado, através da am pilação dos perímetros irrigados; do apoio a ações para fortalecimento da fruticultura; e da disseminação de pro dutos agrícolas típicos da região semi-árida. - INDUSTRIA . Apoiar as micro, pequenas e médias Empresas. . Efetivar a implantação do Polo Cloroquimico de Sergipe.