Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2995, de 25 de junho de 1991
Nº 2995/1991
LE I N.° 2.995" DE $$"üZ^i/kO DE 1991
Reconhece de utilidade publica o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORA DORES DO CONJUNTO JARDIM ESPE RANÇA, com sede e foro na Cida de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 13.
Fica reconhecido de utilidade pub li ca o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM ESPE RANÇA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 25.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. pe Aracaju, ^J de^-t——^ ndência e 103 9 da República. X^ -o de 1991; 1702 da Inde FILHO DO ESTADO ió Geral de Governo JRNC.