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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2993, de 25 de junho de 1991

Nº 2993/1991

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Art. 19. Art. 29.
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Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MA CAMBIRA, com sede no Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade públ^ ca a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MACAMBIRA, com sede no Município de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ de ^ V^-o de 1991; 170^ da Inde pendência e 103 Q da Repub , =,, de^- lica. ^ LHO :NADOR DO ESTADO ento eral de Governo JRNC.

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