Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2989, de 24 de maio de 1991
Nº 2989/1991
LEI WZ913 DE eUt DE M,ftXÔ DE 1991
Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Japa ratuba, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 13.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a AÇÃO SOCIAL SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2.
e Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , (Zy de pendência e 103 9 da República. -o de 1991; 170^ da Inde :s FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secreto ai de Governo JRNC.