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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2989, de 24 de maio de 1991

Nº 2989/1991

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Art. 13. Art. 2.
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LEI WZ913 DE eUt DE M,ftXÔ DE 1991

Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Japa ratuba, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 13.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a AÇÃO SOCIAL SÃO BENEDITO, com sede e foro na Cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2.
e Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , (Zy de pendência e 103 9 da República. -o de 1991; 170^ da Inde :s FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO José A Secreto ai de Governo JRNC.

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