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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2987, de 24 de maio de 1991

Nº 2987/1991

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Art. 19. Art. 2.
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^^T f DE LEI m isn DE HfrZO DE 1991

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CI DADÊ DE CAPELA, com sede e foro na Cidade de Capela, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pub li ca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CAPELA, com sede e foro na Cidade de Capela, Estado de Sergipe.
Art. 2.
e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju, ÓLY de pendência e 103 e da República. de 1991; 170^ da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO raí de Governo JRNC.

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