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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2985, de 23 de maio de 1991

Nº 2985/1991

Art. 19.
A Companhia de Desenvolvimento de Recur sos Hídricos e Irrigação de Sergipe-COHIDRO, Sociedade de Econo mia Mista, de Capital autorizado, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e IrrigaçãoSAGRI, pas^ sá a ter a organização básica disposta nesta Lei.
Parágrafo únicoA COHIDRO é dotada de personae dade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e auto nomia administrativa e financeira, e reger-se-á pela presente Lei, pelo seu Estatuto e normas internas que adotar, e pela legislação em vigor.

"P L E I N° Mis DE â3 DE Mf)SO DE 1991

Dispõe sobre a reorganização básica da Companhia de Desenvolvimento de Recur sos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
e. A Companhia de Desenvolvimento de Recur sos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, tem sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo território estadual.
Art. 39.
A COHIDRO terá por objetivo executar a política de desenvolvimento de recursos hídricos e irrigação do Estado, abastecimento d/água e saneamento básico para comunida des rurais, estudos e pesquisas na área de recursos hídricos e prestação de serviços mecanizados, compreendendo basicamente:
IAproveitamento múltiplo dos recursos hídricos do Estado, visando: rais; irrigação; rá; comunidades rurais;
a)Abastecimento d"água às populações ru
b)Implantação e operação de sistemas de
c)Apoio ao desenvolvimento da piscicultu
IIImplantação de esgotos sanitários para fV c L E I N° MK VE$3 DE WftXO DE 1991
IIIOtimização da capacidade dos recursos hjí dricos do Estado pela:
a)Construção de barragens e açudes;
b)Perenização de cursos d"água;
c)Perfuração de poços;
IVDesenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas a concepção de formas alternativas de abastecimento d"água às populações rurais;
VPrestar serviços agrícolas mecanizados, em função de prioridades estabelecidas no Regimento Interno da Sociedade;
VIPromoção e execução de outras atividades ou atribuições que tenham por finalidade o desenvolvimento de recursos hídricos e irrigação.
Parágrafo únicoPara melhor consecução de seus objetivos, a COHIDRO poderá: 1. Firmar contratos com pessoas físicas ou jur^í dicas visando atingir suas finalidades; 2. Realizar desapropriação de bens quando declara dos de utilidade pública em consonância com a política estadual de saneamento e recursos hídricos; 3. Negociar ou celebrar acordos e convênios de cooperação técnica ou financeira, com entidades públicas ou pr^i vadas, nacionais ou estrangeiras; 4. Participar de outras sociedades, quando autorj^ zado por Lei; 5. Desempenhar outras funções que se enquadrem em seus objetivos; 6. Firmar convênios, para execução de obras, com outros órgãos ou entidades da Administração Estadual; 7. Firmar convênios com Associações de Usuários, para diversos fins, inclusive transferência de fundos, com obje tivos específicos.
Art. 49.
Capital Social da COHIDRO é de Cr$ 139.594.743,25 (cento e trinta e nove milhões, quinhentos e no venta e quatro mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e / LEI N^ MM DE ^ 3 DE fAftSO DE 1991 vinte e cinco centavos), dividido em 594.888.367 (quinhentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, tre zentos e sessenta e sete) Ações Ordinárias Nominativas e 338.855.735 (trezentos e trinta e oito milhões, oitocentos e cin quenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco) Ações Preferên ciais Nominativas.
§ 1ºQ . A COHIDRO poderá aumentar o seu Capital Social sem reforma estatutária, por deliberação do Conselho de • Administração, desde que realizado esse aumento até o limite de autorização legal de Cr$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros).
§ 29ºO Capital autorizado será aumentado por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, quando totalmen te subscrito ou quando a diferença entre o subscrito e o autoM zado não comportar a capitalização prevista para ser efetivada no exercício.
Art. 59.
A COHIDRO tem a seguinte estrutura bási^ ca:
IAssembléia Geral;
IIConselho de Administração;
IIIDiretoria Executiva;
IVConselho Fiscal.
Art. 69.
A Assembléia Geral da COHIDRO, constituí , da dos acionistas da Sociedade, reunir-se-á, ordinariamente, ate são conferidas por Lei, e, extraordinariamente, em qualquer épo ca, quando convocada, na forma legal. (
Parágrafo únicoTodas as deliberações tomadas pela Assembléia Geral serão transcritas em Atas, feitas em duplj^ cata, das quais uma via deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado de Sergipe, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 79.
A composição, as competências e as nor mas básicas de funcionamento do Conselho de Administração da COHIDRO serão fixadas no Estatuto da Sociedade. § ls. O Conselho de Administração será compôs to por acionistas da sociedade, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 29ºos membros do Conselho de Administração farão jus a uma gratificação de presença, em valor a ser fixado pela Assembléia Geral, observada a legislação pertinente em vi gor. /4^7 L E I N° ases DE 3 3 DE M0XO DE 1991 Art. Be. A Diretoria Executiva da COHIDRO será composta pelo Diretor Presidente e 03 (três) Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração.
§ 19ºAs competências da Diretoria Executiva e de cada um dos seus membros serão fixadas no Estatuto da COHIDRO.
§ 29ºA remuneração e demais vantagens dos membros da Diretoria Executiva da COHIDRO serão fixadas pela Assembléia Geral.
Art. 99.
Conselho Fiscal da COHIDRO será constjL tuído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionis tas ou não da Sociedade, residentes no País, eleitos anualmente pela Assembléia Geral.
§ 19ºAs competências do Conselho Fiscal serão fixadas no Estatuto da COHIDRO.
§ 29ºA remuneração dos membros do Conselho Fiscal, em exercício, será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, observando-se, sempre, o que estabelece o Art. 162 da Lei Federal ne 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 10.
A estrutura complementar da COHIDRO e as funções ou atribuições dos órgãos ou setores que a compõem serão definidas em Regimento Interno da Sociedade, a ser aprovado pelo seu Conselho de Administração.
Art. 11.
Quadro de Pessoal da COHIDRO é integra do pelo mesmo Quadro de Pessoal existente na data desta Lei, constituído de cargos ou empregos com as mesmas denominações e quantidades.
§ 19ºPoderão, ainda, integrar o Quadro de Pes^ soai da COHIDRO, mediante redistribuição dos respectivos empre gos, por ato do Poder Executivo, outros servidores, desde que sujeitos ao mesmo regime jurídico, oriundos de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista extinta ou de qualquer forma de sativada, da Administração Indireta do Estado de Sergipe.
§ 29ºpará execução dos trabalhos que lhe são afetos, a COHIDRO poderá contar, também, com funcionários ou servidores de outros Órgãos ou Entidades da administração fede raí, estadual ou municipal, cedidos ou colocados à sua dispôs^ ção na forma da Legislação pertinente. L E I N° J4ff DE (23 DE MtfXC? DE 1991
§ 39ºA admissão de novos servidores no quadro de pessoal da COHIDRO, além dos referidos no "caput" e no § 1^ deste artigo, somente se dará mediante concurso público de pro vas, ou de provas e títulos, após autorização expressa do Gover nador do Estado, mediante solicitação justificada, por escrito, do Conselho de Administração da Sociedade.
Art. 12.
regime jurídico do pessoal da COHIDRO e o da Consolidação das Leis do Trabalho, sua legislação comple mentar e as normas de trabalho da Entidade.
Parágrafo únicoEm todos os contratos de tra balbo firmados pela COHIDRO, ficará consignado que o servidor poderá ser transferido para qualquer ponto do território do Esta do de Sergipe, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 13.
A remuneração do pessoal da COHIDRO pro curará acompanhar os níveis do mercado, em consonância com a política de salários preconizada pelo Governo Estadual, respeita da a legislação pertinente.
Art. 14.
s Quadros de Pessoal, de Cargos em Co missão de Diretores, e de Funções Gratificadas da COHIDRO, são os fixados nos Anexos II, IV e V, resultantes das respectivas Tabelas de Consolidação, Alteração e Transformação constantes dos Anexos I e III, desta Lei.
Art. 15.
exercício social da COHIDRO correspon dera ao ano civil.
Art. 16.
Estatuto da COHIDRO, a ser reformado em decorrência do disposto nesta Lei, será aprovado pela Assem bléia Geral e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. publicação.
Art. 17.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 3â de çmcuso de 1991; 1702 da Inde pendência e 103^ da República. EdimiTsõn Ma criad o de Almeida Secretário qe Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação •:^33E3t32 S - f LEI N^ es tr D E ^3 DE MftSO DE 1991 ANEXO I - FI. 01/02 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS POR GRUPO HIERÁRQUICO ^"DriTV"í IJKUHJ JIERÁRQUICO I II SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO/EMPREGO Auxiliar de Chapeador Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Pintor Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante Trabalhador Braçal Lavador Telefonista Motorista Tratorista Eletricista Pedreiro Bombeiro Bomb. Posto de Abastecimento Assistente Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Compressorista Pintor Ferramenteiro Fresador Chapeador Borracheiro Auxiliar de Sondador Cp. de Linha de Distribuição QUANTIDADE SITUAÇÃO NOVA GRUPO HIERÁRQUICO I II CARGO/EMPREGO Auxiliar de Chapeador Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Pintor Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante Trabalhador Braçal Lavador Telefonista Motorista Tratorista Eletricista Pedreiro Bombeiro Bomb. Posto de Abastecimento Assistente Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Compres sor i sta Pintor Ferramenteiro Fresador Chapeador Borracheiro Auxiliar de Sondador Op. de Linha de Distribuição QUANTIDADE UI rn L E I N° JW%" DE $3 DE MflSO DE 1991 ANEXO I - FI. 02/02 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS PO R GRUPO HIERÁRQUICO SITUAÇÃO ANTERIOR iSSlCO l CARGO/EMPREGO II I IV V Sondador Soldador Mecânico Assistent e Administrativo Torneiro Mecânico Operador de Est. Bcmbeamento Técnico em Edificações Desenhista Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Eletrotécnico Topógrafo Assistent e Técnico Técnico em Geologia Técnico em Estradas Eletrcmecânica Supervisor de Segurança Engenheiro Geólogo Administrador Assistent e Social Contador Economista Advogado Médico TOTA L ^ QUANTIDADE SITUAÇÃO NOVA GRUPO HIERÁRQUICO II I CARGO/EMPREGO Sondador Soldador Mecarico Assistent e Administrativo Torneiro Mecânico Operador de Est. Botnbeamento Técnico em Edificações Desenhista Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Eletrotécnic o Topógrafo assistent e Técnico leônico em Geologia Técnico em Estradas Eletromecân ica Supervisor de Segurança Engenheiro Geólogo Administrador Assistente Social Contador Economista Advogado Médico m^ ^ ^ ^ --^ ^ ^ -"•- — •"• i QUATiriDADE i . . í?g A A i í ^ " „ j • L E i rn ^ D E JS DE WfiTD DE 1991 ANEXO II - FI. 01/02 COMPANHI A DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRÍGUO DE SERGIPE - COHIDRO QUADR O DE PESSOAL POR GRUPO HIERÁRQUICO GRUPO HIERÁRQUICO I II III IV CARGOS/EMPREGOS Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Vigilante Trabalhador Lavador Telefonista Motorista Tratorista Eletricista Pedreiro Bombeiro Bomb. Posto Assistente Chapeador Mecânico Pintor Serviços Gerais Braçal de Abastecimento Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Compressorista Pintor Ferramenteiro Fresador Chapeador Borracheiro Auxiliar de Op. de Linh Sondador Soldador Mecânico Assistente Sondador a de Distribuição administrativo Torneiro Mecânico Operador de Técnico em Desenhista Est. Bombeamento Edificações Técnico Agrícola Técnico em Contábil idade Eletrotécnico Topógrafo QUAwn DAI)K " 0J O.i LE I N^ J9ff DE ^ 5 DE V)fiJD DE 1991 ANEXO II - FI. 02/02 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDKO QUADR O DE PESSOAL POR GRUPO HIERÁRQUICO GRUPO HIERÁRQUICO V CARGOS/fcMPRH30S Assistent e Técnico Técnic o em Geologia Técnic o em Estradas Eletromecanic a Superviso r de Segurança Engenheir o Geólogo Administrado r Assistent e Social Contador Economista Advogado Médico Q1IAMM i vw "i: J0 LE I N^ MSs DE c23 DE MfiJO DE 1991 ANEXO III COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDKÜ ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS SITUAÇÃO DENOMINAÇÃO tor-Presidente (Executivo) tor (Executivo e Assessoria Planejamento e Assessoria Jurídica denador Especial e de Divisão e de Perímetro etária do Presidente etária de Diretor e de Serviço rista do Presidente TOTA L ANTERIOR SÍMBOLO FG-6 FG-6 FG-6 FG-5 FG-4 FG-4 FG-3 FG-3 FG-2 QUANTI DADE VALOR-CrS 1,00 Unitário 565.012 452.022 70.000 70.000 70.000 49.973 35.715 35.715 25.473 25.473 13.014 Global 565.012 1.356.066 70.000 70.000 70.000 649.649 285.720 35.715 76.419 1.426.488 13.014 4.618.083 SITUAÇÃO NOVA DEOT4INAÇÃO Diretor-Presidente (Executivo) Diretor (Executivo) Chefe da Assessoria de Planeja mento Chefe da Assessoria Jurídica Chefe de Auditoria Coordenador Chefe de Coordenadoria Regional Assessor da Presidência Assessor de Planejamento . Assessor Para Assuntos Inte rinstitucional Assistente Chefe de Divisão Chefe de Perímetro Chefe de Núcleo Secretária do Presidente Secretária de Diretor Chefe de Seção Motorista TOTA L SÍMBOLO FG-5 FG-5 FG-5 FG-5 FG-5 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-3 FG-2 FG-3 FG-1 QUANTI DADE VALOR-Cr$ 1,00 Unitário 565.012 452.022 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 49.973 49.973 49.973 49.973 49.973 49.973 49.973 35.715 25.473 35.715 13.014 Global 565.012 1.356.066 70.000 70.000 70.000 350.000 210.000 149.919 149.919 49.973 49.973 49.973 249.865 99.946 35.715 76.419 250.005 13.014 4.565.421, LEI ^ àsss Dli (J3 DE M^XC DE 1991 ANEXO IV COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE •• GONIURO DIRETORIA EXECUTIVA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES DENOMINAÇÃO Di retor-Presidente Diretor QUANTIDADE K LE I Nu Mis DE ^ 3 DU WffSO DE 1991 ANEXO V COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO Ché Cf? da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria Jurídi ca Chefe de Auditoria Coordenador Chefe de Coordenadoria Regional Assessor da Presidência Assessor de Planejamento Assessor para Assuntos Interinstitucional Assistente Chefe de Divisão Chefe de Perímetro Chefe de Núcleo Secreta"ria do Presidente Secretária de Diretor Chefe de Seção Motorista do Presidente SJMUtJl,M KG-S KG-5 PG -b KG-5 KG-5 KG-4 KG -4 KG-4 KG-4 KG-4 KG- 4 KG-4 KGJ KG -2 KGi KG-1 MAIM UI Dl ()l í) r i O ! oz O I o / 0J L E I W Ms DE (23 DE WflSV DE 1991 Neto Secretário de Estado da Administração José Ai Secreta

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