Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2980, de 20 de maio de 1991
Nº 2980/1991
LE I Ni 2.3?0 DE ÍO DE Cinara DE 1991
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERI GY, com sede e foro na Cidade de Araçáju-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERIGY, com sede e foro na Cidade de Aracaju-Sergipe.
Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aracaju , $O de pendência e 103^ da República. de 1991; 1709 da Inde FILHO ÍOVERNADOR DO ESTADO José A Secreta de Governo JRNC.