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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2976, de 29 de abril de 1991

Nº 2976/1991

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Art. 2.
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LEI ^ 2 s?f DE 519 DE fltófCr^ DE 1991

Reconhece de utilidade pública es tadual o MOURA JUDÔ CLUBE, com se de e foro na cidade de Aracaju SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica reconhecido de utilidade publi ca estadual o MOURA JUDO CLUBE, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de o. Independência e 103o da República. O de 1991; 170o da j0É FILHO ^%GOVERNAD(Wr DO ESTADO Jos é A Secret a d e Governo ASS.

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